25 de agosto de 2026
Brasil

Justiça dos EUA diz que é falso documento usado para prender Filipe Martins

Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro • Foto: Reprodução/Funag

Unidos para não entregar documentos sobre o caso e determinou que as partes voltem a se reunir para definir os termos da busca

Segundo a Justiça dos Estados Unidos, foi usado um documento falso para justificar a prisão de Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais no governo Bolsonaro (2019 e 2022). Em 2024, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva de Martins com base nesse documento.

Em audiência realizada em 5 de março de 2026, um juiz federal dos Estados Unidos determinou que o governo americano esclareça como e por quem foi feita uma “entrada falsa” em registros do Departamento de Segurança Interna (DHS, na sigla em inglês) e da Alfândega e Proteção de Fronteiras (conhecida como CBP) envolvendo Filipe Martins.

O caso foi revelado pela Folha de S.Paulo e confirmado pela CNN a partir da transcrição oficial da audiência, realizada no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Flórida, em Orlando.

Trata-se de uma ação movida por Martins contra o DHS e a CBP com base na Lei de Liberdade de Informação americana (FOIA, na sigla em inglês), mecanismo que permite a qualquer pessoa pedir acesso a documentos produzidos por órgãos do governo dos Estados Unidos. Na audiência, o governo pedia que o processo fosse encerrado por julgamento sumário — sem necessidade de seguir adiante com a ação.

“Isso é absurdo”, diz juiz

Quem conduz o caso é o juiz federal Gregory A. Presnell. Até aquele momento, o governo havia entregado à defesa de Martins apenas cerca de 26 documentos, todos com trechos ocultados. Presnell decidiu que essas páginas fossem apresentadas a ele sem cortes, para avaliar em caráter reservado se as partes censuradas se justificam legalmente.

O ponto mais tenso da audiência, porém, foi outro: uma parte do pedido de Martins pede acesso a comunicações, registros de comunicações e decisões de funcionários da CBP sobre o tratamento dado a seus registros de entrada e saída dos Estados Unidos (o formulário I-94).

Segundo a procuradora federal Joy Warner, que representou o governo na audiência, esse trecho específico do pedido não foi atendido.

A defesa do governo teve duas frentes. A primeira foi alegar que o pedido, como formulado, seria “amplo demais”: não trazia recorte de datas nem indicava um setor específico dentro da CBP, agência com mais de 65 mil funcionários.

A segunda frente foi sustentar que as informações estariam protegidas por integrarem uma “investigação ativa e em andamento” dentro da própria CBP — o que enquadraria o material na chamada “exceção 7(a) da lei de acesso à informação”, usada para blindar dados de apurações em curso.

O juiz não aceitou o argumento. Ele disse que tentaria descrever a resposta do governo “da forma mais educada possível”, mas que, na prática, a posição da CBP equivalia a dizer que não pode apontar o responsável pela entrada falsa porque o próprio autor do pedido não informou antes quem seria essa pessoa. “Pense na lógica disso. Isso é absurdo”, disse o magistrado.

Reconhecimento da “entrada falsa”

Para Presnell, os fatos centrais do caso já não eram mais disputados pelas partes: houve uma entrada falsa nos registros da Patrulha de Fronteira relacionada ao autor da ação, e essa entrada causou a ele “dano considerável”.

O juiz afirmou acreditar que deve existir “uma quantidade significativa de comunicação dentro do governo” sobre o episódio — comunicações que, até aquele ponto, não tinham sido entregues.

“Se um ato foi feito intencionalmente dentro do governo, de alguma forma, para prejudicar uma pessoa, como o autor, esse é exatamente o tipo de coisa… criada para expor”, afirmou o juiz.

Em outro trecho da audiência, foi ainda mais direto: “Houve uma entrada falsa feita nos registros da Patrulha de Fronteira que afetou adversamente uma pessoa de forma considerável. O governo reconhece a falsidade dela e a gravidade dela, e do ponto de vista da FOIA ( Lei de Liberdade de Informação americana), a pessoa que foi afetada por isso — inclusive tendo sido presa por causa disso — tem o direito de saber como aquilo aconteceu e quem causou isso.”

Vale um esclarecimento sobre quem estava na sala representando o governo: Joy Warner e Jeremy Bloor são procuradores federais lotados no gabinete do Procurador Federal dos Estados Unidos, ou seja, ligados ao Departamento de Justiça — não são funcionários da CBP.

É assim que costuma funcionar nos EUA: quando uma agência como CBP ou DHS é processada, quem assume a defesa judicial é o Departamento de Justiça, e não advogados da própria agência.

Advogado de Martins cita investigação da própria CBP

Raul Torrao, advogado de Filipe Martins, argumentou que a CBP já teria reconhecido publicamente conduzir uma investigação interna sobre a falsidade dos registros — o que, na avaliação dele, torna provável que a agência já tenha reunido comunicações internas sobre o episódio dentro dessa apuração. Ele pediu que esse material, e qualquer outro que surja de uma nova busca, seja entregue ao tribunal para análise reservada.

O juiz concordou com o raciocínio. “Eu sei como investigações funcionam. Alguém iniciou essa investigação. Houve comunicações de um lado para o outro. Houve conclusões tomadas”, disse Presnell, acrescentando não saber se a apuração interna já tinha sido concluída, mas que esse é justamente o tipo de documento que precisa ser esclarecido no processo.

Sem data para próximos passos

O juiz não decidiu o pedido de julgamento sumário do governo e também não fixou um prazo final, como chegou a ser solicitado pelo lado de Martins. Em vez disso, determinou que procuradoria e defesa se reúnam para tentar acertar, em conjunto, termos de busca mais específicos — incluindo um recorte de datas a partir de dezembro de 2022, a identificação do escritório da CBP envolvido e possíveis palavras-chave e nomes de responsáveis pelos registros — e voltem a apresentar um relatório de status ao tribunal.

“Isso não é complicado. Não precisa ser complicado”, disse o juiz aos advogados do governo, pedindo que a nova busca seja conduzida “de boa-fé” e permita, finalmente, dar a Martins as respostas que ele busca desde que apresentou o pedido original, em junho de 2024.

A audiência foi encerrada sem data definida para a próxima etapa do processo.

Filipe Martins chegou a ficar em prisão preventiva por seis meses, em 2024, sob a alegação de que havia viajado aos Estados Unidos junto com o então presidente Jair Bolsonaro no dia 30 de junho. A prisão foi determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, com base no registro da migração americana.

defesa de Filipe Martins sempre negou a ida dele para os EUA e frisava que o documento da CBP revelava que o registro dele havia sido inserido indevidamente no sistema.

CNN confirmou em 2025 com a empresa aérea Latam que o ex-assessor, em dezembro de 2022, estava no Brasil, no Paraná. Ou seja, ele não havia saído do País.

No ano passado, Martins foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção, além de multa, por crimes relacionados a tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no Planalto depois da derrota nas urnas em 2022.

Fonte: cnnbrasil.com.br

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