Indústria da multa: militar é multado no mesmo local, fato e horário por radar e guarda municipal
Motorista está recorrendo das multas (Foto: Divulgação)
Imagina você ser surpreendido com duas multas de trânsito, registrada no mesmo dia e horário e pelo mesmo fato. Isso aconteceu em Campo Grande, com o policial militar Marcelo Goes dos Santos recorreu das multas, mas a prefeitura adiantou que é isso mesmo, não houve erro.
As multas foram registradas no dia 19 de julho de 2026, na Avenida Gunter Hans em Campo Grande. Marcelo conta que um auto de infração chegou no dia 20 de julho e uma semana depois, chegou outra auto de infração. Os dois foram registrados no mesmo local, às 17h37.
No local há um radar eletrônico que flagrou o veículo avançando o sinal vermelho, conforme consta a imagem no auto de infração. A questão é o segundo auto, onde não há foto e consta que a infração cometida foi a de avançar o sinal de parada obrigatória.
“A prefeitura usou o mesmo local que tem nomes diferentes para me mandar a mesma multa duas vezes, suspeito de má fé”, afirma o militar que recorreu de uma das multas e afirma que vai acionar a gestão Adriane Lopes (PP) judicialmente.
Em nota sobre o caso, a prefeitura afirma que não houve erro na emissão de duas multas e explica que foram autuações distintas, sendo uma foi registrada por equipamento eletrônico de fiscalização e a outra por agente de trânsito.

“Dessa forma, embora constem o mesmo dia e horário, tratam-se de autuações independentes, relativas a modalidades diferentes de fiscalização e a infrações distintas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o condutor entenda que houve alguma inconsistência, poderá exercer seu direito de defesa, apresentando recurso administrativo dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação”.
A explicação do município sobre o caso não convenceu Marcelo. Para ele, o caso implica no princípio do non bis in idem, que proíbe que uma pessoa seja processada ou punida duas vezes pelo mesmo fato.
Cada infração é considerada gravíssima, logo, se ambas continuem vigorando, o condutor vai perder 14 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pagar R$ 586,94.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres