Adriane contrata sem licitação empresa criada há sete meses para fornecer chips de computadores
Diretor-presidente da Agetran é pastor na mesma igreja que a prefeita. (Foto: Arquivo)
A gestão Adriane Lopes (PP), contratou uma empresa de Campo Grande recém aberta, para aquisição de SSD’s, que são dispositivos de armazenamento de dados. A empresa foi agraciada com contrato mesmo tendo sido aberta há apenas sete meses e sem participar de licitação.
O termo de homologação da contratação direta, sem licitação, foi publicado na quarta-feira (22), entre a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a ARP Assessoria Empresarial. O contrato não estabelece valor, apenas esclarece que é para aquisição de SSD’S, sem definição de quantidade.
Dados abertos mostram que a ARP Assessoria Empresarial é uma empresa de pequeno porte aberta no dia 5 de dezembro de 2025, com capital social de R$ 50 mil e registrada em nome de Karla Julyana Pitaluga de Souza.
A empresa tem como atividade principal o Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação e o endereço oficial é em uma rua do Jardim Anache. No google maps, o endereço aparece como uma casinha de vila.
Registro da prefeitura estabelece que uma unidade de SSD custa R$ 30.328,50, ou seja, a ARP Assessoria Empresarial deve receber no mínimo, R$ 30 mil pelo fornecimento do produto para o município.
Vale lembrar que desde abril de 2026, quem comanda a Agetran é Ciro Vieira Ferreira, que ocupava o cargo de Diretor de Trânsito desde janeiro de 2025, com salário de R$ 12 mil. Ciro é pastor da mesma igreja de Adriane Lopes (PP), a Assembleia de Deus Missões.

Em nota, a prefeitura afirma que a expressão “contratação sem licitação” se refere à contratação direta, forma permitida pela Lei Federal nº 14.133/2021 nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Isso não significa ausência de procedimento administrativo ou de controle. Nos processos mencionados, foram observados os requisitos legais aplicáveis e realizada a correspondente instrução administrativa.
Entre os critérios considerados estão a demonstração da necessidade da contratação, a definição do objeto e de seus requisitos, a adequação da solução à demanda administrativa, a justificativa da escolha da empresa, a compatibilidade dos preços e a comprovação da habilitação da contratada.
E ainda que a a contratação da ARP Assessoria Empresarial Ltda. decorre de processo distinto e tem por objeto a aquisição de unidades de armazenamento SSD para atendimento das necessidades da AGETRAN, não se tratando, portanto, de prestação de serviços de tecnologia.
A aquisição foi realizada mediante dispensa de licitação em razão do valor, hipótese expressamente prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, após a observância dos requisitos legais pertinentes.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres