Advogado questiona contratos de R$ 140 mil firmados por Papy na CPI do Transporte

Oswaldo Meza quer que Papy explique contratações (Foto: Divulgação)

O advogado Oswaldo Meza ajuizou ação popular com pedido de tutela de urgência contra o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Epaminondas Vicente da Silva Neto, o Papy (PSDB), e duas empresas privadas contratadas pela Câmara durante a CPI do Consórcio Guaicurus.

A ação foi protocolada na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e tem valor de R$ 140 mil, o mesmo montante pago pela Câmara às empresas Platinum Contabilidade e Gestão Ltda e Marcio Sousa Sociedade Individual de Advocacia.

Meza é o mesmo advogado do ex-candidato a prefeito, Luso Queiroz (PT), autor da ação popular que levou à intervenção da prefeitura no Consórcio Guaicurus. Na ação protocolada esta semana, ele peque que a Justiça anule os dois contratos firmados pela Câmara.

Segundo o autor, os contratos foram assinados em julho de 2025, quando as fases investigativas da CPI já haviam sido concluídas, restando apenas a elaboração do relatório final. A petição sustenta que os serviços contratados não teriam participado da investigação e sequer foram mencionados nas 204 páginas do relatório final da comissão.

“Mais grave: a vigência dos contratos se estende até setembro de 2025, período posterior ao próprio encerramento da CPI. Os serviços contratados não têm como ter sido prestados no âmbito de uma comissão que já havia concluído seus trabalhos investigativos”, afirma o advogado na petição.

O advogado argumenta que o proprietário da Platinum Contabilidade, Claudio Herique Rodrigues Sales, já havia apresentado honorários de R$ 3,5 mil em um trabalho pericial para a Justiça Estadual e, posteriormente, recebeu R$ 55 mil pela assessoria à CPI, diferença que, segundo o autor, não estaria devidamente justificado.

“Pela assessoria contábil à CPI, a Câmara pagou R$ 55.000,00 equivalente a mais de 157 horas técnicas pelo mesmo profissional, sem que haja qualquer produto técnico identificável que justifique tal diferença”, afirma.

Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres

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