Unânime, 5ª Câmara Cível do TJ reconhece direito de informar e barra censura ao O Jacaré
Desembargador Alexandre Raslan foi relator do recurso de construtor ao TJMS. (Foto: Arquivo)
Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o direito da imprensa de informar e negou recurso para remoção de matéria de O Jacaré.
O pedido para que a reportagem “Amorim, sócia e construtor viram réus por desvio em contratos de R$ 65 milhões da MS-180”, do jornalista Richelieu de Carlo, publicada em 17 de março de 2025, saísse do ar foi feito por Giovano Conrado Fantin, dono da DM Construtora.
O empresário recorreu ao Tribunal de Justiça após a solicitação ser negada pela 12ª Vara Cível de Campo Grande. No recurso, a defesa do construtor alegou que a “manchete e o corpo do texto eram dolosamente sensacionalistas e inverídicos”.

“O Réu imputa ao Autor o desvio do valor total do contrato (R$ 65 milhões), induzindo o leitor a crer que a obra não foi realizada ou que o montante integral foi objeto de peculato. Contudo, conforme laudo técnico pericial nº L2020-109/22 do IPC-MS (Doc. 10), a obra foi 100% executada e validada, estando em perfeitas condições de uso. A empresa do Autor atuou apenas como executora de um objeto pré-definido, não havendo nexo de causalidade entre sua conduta e falhas de projeto anteriores”.
O construtor ainda alegou que liberdade de imprensa não autoriza a veiculação de notícias falsas ou distorcidas que maculam a honra de terceiros.
O desembargador Alexandre Raslan, relator do caso, ao analisar o recurso, destacou que a situação coloca em colisão os direitos de personalidade e de liberdade de imprensa.
“Com efeito, pela análise do referido excerto, em sede de cognição sumária, verifico que a notícia veiculada pelo veículo de impressa limita-se a mencionar sobre documentos oficiais para embasar a notícia, tais como denúncia do Ministério Público Estadual, decisão de recebimento da denúncia e parecer da Controladoria-Geral da União, sem elaborar qualquer juízo de valor ou formular enunciações difamatórias, injuriosas ou caluniosas”.
Para o desembargador Alexandre Raslan, a notícia limitou-se a apresentar informações de cunho processual, não apresentando imputação de crime a terceiros e excesso jornalístico.
“Em juízo prévio, extrai-se que não houve imputação de crime ao agravante, uma vez que o veículo de comunicação tão somente cumpriu com o direito de informar, apresentando ao público versões existentes até aquele momento acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, a qual foi recebida pela Justiça Federal, assim como parecer proferido pela Controladoria-Geral da União”.

O voto do relator foi acompanhado pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente (que atua em 2º grau) e pelo desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida.
“Vitória da imprensa, da verdade e do direito da sociedade de ser informada sobre possíveis casos de corrupção com o dinheiro público. O tribunal reconheceu que jornalismo responsável não se intimida diante de tentativas de censura”, afirma o advogado Daniel Ribas da Cunha, responsável pela defesa de O Jacaré.
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré