Procurador-geral é a favor de Adriane virar ré pelo crime de difamação por xingar professor

Professor Washington Pagane foi preso pela Guarda Municipal ao participar de protesto e depois xingado por Adriane, que se diz evangélica, em programa de rádio (Foto: Arquivo)

O procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Júnior, deu parecer pela procedência da queixa-crime pelo crime de difamação majorada contra a prefeita Adriane Lopes (PP) por ter xingado o professor Washington Alves Pagane em entrevista de rádio. Para se defender das acusações de que a Guarda Municipal agrediu mulher e idosa durante um protesto, a prefeita acusou o docente de “orquestrar manifestação não pacífica” e levar “bandidos com mais de 50 passagens pela polícia e armados”.

Pagane organizou o protesto contra a chefe do Poder Executivo na abertura do Natal de Luzes, no dia 29 de novembro do ano passado, e acabou preso pela Guarda Municipal. Após ser execrado pela prefeita na entrevista do programa Tribunal Livre, da FM Capital, ele ingressou com queixa-crime por calúnia, difamação e injúria.

“Da análise dos argumentos e provas apresentados pelo Querelante e pela defesa, também em juízo próprio para o recebimento da acusação, que analisa a viabilidade jurídica do seu recebimento para posterior instrução processual, constata-se que há justa causa para o recebimento da a peça acusatória em relação ao crime de difamação”, opinou Júnior em petição protocolada nesta quarta-feira (20).

O chefe do MPE é contra o recebimento da denúncia pelos crimes de calúnia e injúria. O pedido será analisado pela Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O relator é o desembargador Jonas Hass Silva Júnior.

A turma já aceitou a denúncia contra a prefeita pelos crimes de calúnia e difamação por xingar Marquinhos Trad (PV) na mesma entrevista. Evangélica, Adriane acusou o ex-aliado de organizar protestos para tumultuar sua gestão.

Protesto contra prefeita terminou com guarda municipal agredindo mulher e idosa na abertura do Natal das Luzes (Foto: Arquivo)

Prefeita não exagerou e não provou acusações

“Embora a defesa argumente que a Querelada agiu sob o manto do animus narrandi, em estrito dever de prestar contas à população sobre o princípio de tumulto em evento oficial do Município. Para tanto, apega-se à prova documental deque foi apreendido um canivete (arma branca) com a pessoa de Fagner de Barros Umbelino, que estaria entre os participantes do protesto organizado pelo querelante. Além disso, apresenta antecedentes criminais positivos de 02 (duas) pessoas que estavam no protestos”, pontuou Romão Avila Milhan Júnior.

O procurador destacou que a prefeita não citou o “bandido com mais de 50 passagens pela polícia”. Missionária da Assembleia de Deus, Adriane tratou como “bandidos armados” um motoboy que tinha um canivete na bag.

“Ocorre que a narrativa pública proferida pela Querelada desborda, em tese, do mero dever de informação. A apreensão de um canivete velado no bolso de um único indivíduo, ou mesmo o fato de dois participantes da manifestação ostentarem antecedentes criminais, não autoriza a Chefe do Executivo a afirmar, em veículo de comunicação de massa, que o organizador do protesto conduziu ‘bandidos com mais de 50 passagens pela polícia, armados’ para causar baderna em meio a crianças”, afirmou o chefe do MPE, dando um puxão de orelhas na prefeita evangélica.

“Há nítida disparidade entre o lastro fático documentado (um canivete guardado e antecedentes criminais de duas pessoas, inclusive, em números muito inferiores à proporção alegada) e o peso retórico da declaração pública. Esse recrudescimento da narrativa, alterando substancialmente a gravidade do cenário para associar o Querelante ao comando de delinquentes armados, caracteriza indícios suficientes de animus ofendendi”, destacou.

“Em relação ao delito de injúria (artigo 140, CP), este pressupõe a ofensa à honra subjetiva consubstanciada na dignidade ou no decoro da vítima. O exame da entrevista radiofônica revela que as asserções da Querelada não consubstanciaram vitupérios de cunho estritamente pessoal ou xingamentos rasteiros voltados a humilhar a pessoa íntima do Querelante”, concluiu o PGJ.

Pior prefeita do Brasil, Adriane pode virar ré em mais uma ação por ter xingado professor (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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