STJ rejeita recurso e bloqueio de R$ 15 mi de réus da Lama Asfáltica e Amorim completa 9 anos
Processo é relativo a investigação de desvios na obra do Aquário do Pantanal e bloqueio teve início em maio de 2017. (Foto: Arquivo)
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concordou com o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de que não há excesso de prazo na tramitação de processo da Lama Asfáltica relativo ao Aquário do Pantanal, e manteve o bloqueio de bens de R$ 15 milhões do dono da Proteco Construções, o empresário João Amorim.
O sequestro dos bens remonta ao período em que a maior ofensiva contra a corrupção no Estado tramitava na Justiça Federal, pois perdura desde maio de 2017, sendo posteriormente ratificada pela Justiça estadual. A defesa de Amorim, liderada pelo renomado advogado Alberto Zacharias Toron, afirma haver “desproporção e excesso de prazo” na medida cautelar.
O agravo em recurso especial aponta que os bens permanecem sequestrados atualmente há nove anos, sem que tenha havido o recebimento da denúncia relacionada ao único fato remanescente: as obras do Aquário do Pantanal.
A 3ª Câmara Criminal do TJMS já havia negado apelação criminal da defesa contra a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que havia ratificado medidas cautelares de sequestro de bens, valores e imóveis dos investigados.
O recurso no STJ foi apresentado por João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araujo dos Santos (secretária e sócia de Amorim), Proteco Construções Ltda., Kamerof Participações Ltda. e Ase Participações e Investimentos Ltda.
O ministro Sebastião Reis Júnior relata que o TJMS assentou que a nulidade por incompetência não é automática e a Corte estadual fixou que a 3ª Vara Federal atuou inicialmente com base em indícios de conexão probatória envolvendo recursos federais, “legitimando a competência aparente”.
O Tribunal de Justiça assinalou, também, que houve, em momento anterior, reconhecimento de conexão probatória pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Portanto, razão não assiste aos agravantes, ante a demonstração de que a 3ª Vara Federal atuou inicialmente com base em indícios de conexão probatória envolvendo recursos federais, que legitimavam a competência aparente, apoiando-se em decisões pretéritas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Superior Tribunal de Justiça que sustentaram a reunião dos feitos federais por conexão”, decidiu o ministro do STJ.
A respeito do excesso de prazo, Sebastião Reis Júnior também concorda com o entendimento do TJMS de que o simples decurso do tempo não configura, por si só, excesso de prazo e que a complexidade da investigação da Operação Lama Asfáltica justifica a superação do prazo legal.
“[…] o prazo não é automático e deve ser relativizado por critérios de razoabilidade, considerando a complexidade da Operação Lama Asfáltica, a multiplicidade de investigados e a necessidade de dilação probatória, além do andamento contínuo do feito”, arrematou o ministro, em decisão do dia 8 de maio.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo