Juiz contraria MPE, extingue ação do PT e nada mais livra contribuinte do tarifaço de Adriane

Com extinção de mandado de segurança do PT, nada mais poderá livrar o contribuinte de Campo Grande da política de aumento abusivo de impostos e taxas por parte de Adriane Lopes (Foto: Arquivo/Paulo Francis/Campo Grande News)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, contrariou parecer favorável do Ministério Público Estadual e extinguiu o mandado de segurança do Diretório Municipal do PT contra o aumento abusivo na taxa do lixo. Com a sentença, publicada nesta terça-feira (5), ninguém mais livra o campo-grandense do tarifaço imposto pela prefeita Adriane Lopes (PP).

A primeira esperança foi a onda de processos na Justiça. O primeiro a questionar foi o advogado Oswaldo Meza. Em seguida, a Associação dos Advogados Independentes e a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), também ingressaram com ações para suspender o reajuste ilegal, abusivo e inconstitucional.

Ainda em janeiro, os vereadores ensaiaram retomar a razão de existir, que é defender o povo, e convocaram sessão extraordinária para suspender o reajuste abusivo na taxa do lixo, que acabaria impactando no IPTU 2026.

Para azar do povo de Campo Grande, que ainda sofre com a má prestação do serviço pela prefeitura, desde a buraqueira nas ruas, falta de remédios nos postos de saúde e até de leitos em hospitais, a Justiça negou todos os pedidos e manteve o aumento de até 396%. A prefeita vetou o projeto de lei complementar aprovado pela Câmara. Os vereadores deram as costas à população e mantiveram o veto.

Mandado de segurança era última esperança

Apesar do vereador Landmark Rios (PT) ter faltado à sessão – faltou um voto para o veto ser derrubado, o Diretório do PT ingressou com mandado de segurança para suspender o aumento abusivo na taxa do lixo. A vereadora Luiza Ribeiro (PT) ressaltou que não houve respaldo legal nem constitucional para embasar o reajuste de até 400%.

A situação em Campo Grande é tão absurda e surreal que o pedido petista teve parecer favorável do MPE. A promotoria citou decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que partido político poderia ingressar com mandato de segurança coletiva.

Juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, aceitou argumentos de Adriane (Foto: Arquivo)

No entanto, como um verdadeiro banho de água fria, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan deu razão à prefeita Adriane Lopes, de que partido político não tem competência nem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo e ainda para questionar questões tributárias.

“Conforme se observa, a lei não prevê a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo por partido político com a finalidade de defesa de interesses de terceiro, envolvendo questões tributárias”, ponderou o magistrado.

“O alcance da lei é restritivo e prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”, destacou.

“Primeiro, porque o entendimento esposado pelo Ministro Gilmar Mendes no MS-40223, mencionado pelo Ministério Público Estadual em sua manifestação, se deu em decisão monocrática, razão pela qual entendo que deve prevalecer o entendimento do plenário”, rebateu Eduardo Lacerda Trevisan, que recorreu à decisão do plenário do STF adotada há 22 anos atrás, em 2004.

“Por tais razões, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Município de Campo Grande-MS, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito”, determinou, acabando com a última esperança do campo-grandense de que a lei seria cumprida em Campo Grande – ou seja, de que não teria reajuste acima da inflação sem aval do legislativo.

Agora, o campo-grandense vive o pesadelo completo, sem ter a quem recorrer, com buracos nas ruas, colapso na saúde e denúncias de corrupção. E ainda é obrigado a arcar com aumentos abusivos na carga tributária.

Luiza Ribeiro apelou à Justiça, mas pedido foi rejeitado e mandado de segurança extinto pelo juiz (Foto: Divulgação/CMCG)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *