PF aponta propina de R$ 1,1 mi a filha de desembargador por alvará de R$ 5,1 mi
Advogada recebeu R$ 1,107 milhão para atuar em processo que teve decisão favorável do pai, o desembargador Sideni Soncini Pimentel, segundo PF (Foto: Arquivo)
A Polícia Federal concluiu que houve pagamento de propina de R$ 1,1 milhão à advogada Renata Gonçalves Pimentel, filha do desembargador Sideni Soncini Pimentel, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em troca, o magistrado autorizou a emissão de alvará em inventário da Fazenda Santo Antônio, no valor de R$ 5,1 milhões, e ainda determinou a utilização de laudo apontado valor inferior ao real, de R$ 1,123 milhão.
A conclusão consta do relatório final do delegado Marcos André Damato, da Operação Ultima Ratio, que foi encaminhado ao ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, e ao Ministério Público Federal.
Neste caso, a PF propõe que o MPF denuncie por venda de sentença e corrupção Renata Pimentel, o pai e os desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Vladimir Abreu da Silva, que participaram do julgamento, os advogados Júlio Sérgio Greguer Fernandes, Bruno Terence Romero, Fábio Pinto de Figueiredo e Gabriel Affonso de Barros Marinho, os produtores rurais Cláudio Bergmann, Tatiele Toro Correia e Nathália Poloni Ney.
Para embasar a denúncia, o delegado refaz as negociações envolvendo a Fazenda Santo Antônio, de 5.263 hectares em Corumbá. Inicialmente, a propriedade chegou a ser colocada da venda por R$ 26 milhões, mas acabou vendida por R$ 20 milhões para Bergmann. Na transação, o imbróglio envolvia o inventário de Guilherme Banazella, que detinha 1,4 mil hectares.
Renata e a agilidade da Justiça
Os herdeiros tiveram dois pedidos negados pela Justiça para obter o alvará para vender parte da fazenda. O primeiro pedido foi negado pelo juiz Alexandre Ito, da 6ª Vara de Família de Campo Grande. No TJMS, o recurso foi negado pelo então juiz Lúcio R. da Silveira, que substituiu Pimentel no período em que ele foi vice-presidente do tribunal.
Ao longo do relatório de 711 páginas, o delegado descreve as negociações entre os herdeiros, Renata Pimentel e os advogados, inclusive a destituição do primeiro representante para colocar a filha do desembargador. Descreve a pressão sobre os demais envolvidos para contratar Renata, os contratos assinados, as decisões judiciais e os depósitos, pagamentos e contratos envolvendo a Fazenda Santo Antônio.
Após Renata assumir o caso, o pai, desembargador Sideni Soncini Pimentel, reassume a relatoria do processo e não se declara impedido apesar da ação envolver a filha. Ele revê a decisão de Silveira e concede o alvará para a venda da Fazenda Santo Antônio. E ainda determina que não seja realizada nova avaliação e seja aceito o laudo apontado o valor de R$ 1,123 milhão.
“Considerando que, conforme será exposto, em 25/06/2025 (a data provavelmente é 2024) é realizado depósito judicial de R$ 1.123.000,00 em nome de CLAUDIO BERGMANN, como relativo à venda da parte do espólio (da Fazenda Santo Antônio), e que, a nosso ver, está demonstrado que não é o valor real da venda (R$ 4,4 milhões), conclui-se que houve apropriação indevida da diferença por DARCI FILHO, JULIO GREGUER, BRUNO ROMERO, TATIELE, NATHALIA e RENATA PIMENTEL, a qual deveria ter sido depositada à Justiça para pagamentos a credores ou eventual partilha no inventário”, alertou o delegado.
“Considerando que, conforme exposto anteriormente, o valor da parte do espólio (da Fazenda Santo Antônio) custou R$ 5,1 milhões (valor retido até a obtenção do alvará judicial, conforme previsto no contrato de venda da fazenda a CLAUDIO BERGMANN) e não os R$ 1,1 milhões depositados em juízo, entendemos estar demonstrado que ocorreu apropriação indevida por DARCI FILHO, JULIO GREGUER, BRUNO ROMERO, TATIELE, NATHALIA e RENATA PIMENTEL dessa diferença que deveria ter sido depositada em conta judicial para pagamentos a credores ou eventual partilha no inventário”, apontou.
“Em conclusão, entendemos estar demonstrado que a decisão proferida por SIDENI PIMENTEL em 14/05/2024, que autorizou a venda da fração da Fazenda Santo Antônio sob propriedade do espólio, foi proferida mediante pagamento de propina a sua filha RENATA PIMENTEL, que recebeu, em 24/10/2022, R$ 920 mil e, em 05/06/2024, R$ 187 mil, a título de venda de tal decisão proferida por seu pai e pelos desembargadores JULIO CARDOSO e VLADIMIR ABREU que autorizaram a alienação do imóvel rural”, concluiu Marcos Damato.
O valor pago a Renata consta de transferência feita por Cláudio Bergamo no valor de R$ 390 mil em 2022. O escritório do advogado Júlio Greguer Fernandes efetuou um Pix no valor de R$ 500 mil. Os outros R$ 187 mil foram pagos em junho de 2024, 22 dias após a turma do TJMS – Pimentel, Vladimir Abreu e Júlio Siqueira Cardoso – acatarem pedido de Darci Banazella Filho e liberarem a venda da Fazenda Santo Antônio.

Entre o silêncio e a recusa
O desembargador SidenI Soncini Pimentel respondeu ao primeiro ofício enviado pela PF, mas se recusou a responder a um segundo sobre o alvará da Fazenda Santo Antônio. Ele alegou que não havia fatos novos para ser inquirido novamente e pela PF.
O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso invocou o direito de ficar em silêncio. Vladimir Abreu da Silva prometeu prestar esclarecimentos quando todo o probatório e as mídias fossem encaminhados ao STJ e disponibilizados para a defesa e ao MPF.
Gabriel Affonso negou irregularidades e atribuiu o recebimento a um outro contrato. Cláudio Bergmann negou ter conhecimento de suposta venda de decisão judicial. Ele disse que pretendia comprar apenas 3,8 mil hectares, mas Darci Filho só aceitava vender com os 1,4 mil hectares incluídos no inventário.
Darci Banzella Filho, Renata Pimentel, Fábio Figueiredo, Júlio Greguer, Bruno Romero, Tatiele Toro e Nathália Poloni fizeram uso do direito constitucional ao silêncio.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt