STF confirma veto à mudança de nome da GCM de SP para Polícia Municipal e estende decisão a todo o país
Prefeitura de São Paulo chegou a divulgar nova identidade visual da GCM com nome “Polícia Municipal” antes de proibição — Foto: Divulgação/PMSP
Plenário da Corte acompanhou decisão liminar do ministro Flávio Dino que barrou mudança. Prefeito Ricardo Nunes (MDB) continua usando nome vetado em discursos e redes sociais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem mudar a denominação de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou qualquer nome similar. A decisão tem efeito em todo o território nacional e foi tomada naa segunda-feira (13).
A ação discutia uma alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo, aprovada por emenda em 2025, que autorizava o uso da denominação “Polícia Municipal de São Paulo” para a Guarda Civil Metropolitana (GCM). A mudança já havia sido barrada por decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso, e agora foi definitivamente vetada pelo Plenário do STF.
Por maioria, os ministros julgaram improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Justiça paulista havia suspendido o trecho da lei municipal que permitia a alteração do nome da corporação em março do ano passado.
O placar da votação no STF terminou em 9 a 2, sendo os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça vencidos pela maioria, que acompanhou o voto do relator Flávio Dino.
Mesmo com a proibição, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), continua se referindo à GCM como “Polícia Municipal” em eventos oficiais e publicações nas redes sociais.
No mês passado, ao participar da inauguração de nova sede da inspetoria regional da GCM no Jabaquara, o prefeito disse que ainda tem a intenção de alterar o nome da organização.
“Nós vamos ter lá em Brasília um deputado federal lutando pela cidade de São Paulo e pela Polícia Municipal. Inclusive, eu tenho certeza que ele não vai sossegar enquanto a gente não vier aqui e apagar aquilo ali, Guarda Civil, pra colocar Polícia Municipal em todos os nossos equipamentos”, disse Nunes, referindo-se ao então secretário municipal de Segurança Urbana, Orlando Morando (MDB), que deixou o cargo dias depois para se candidatar a uma vaga na Câmara dos Deputados.
Nunes também criticou a decisão liminar do ministro Flávio Dino em janeiro, ao discursar durante cerimônia de entrega de novas viaturas à guarda. “Olha a batalha pra poder ter o direito de ser o que é: polícia municipal. Aí vai o STF e quer saber do muro [da cracolândia], quer saber do nome”, disse o prefeito.

Vereadores de São Paulo aprovaram mudança do nome da GCM em março de 2025. — Foto: Richard Lourenço/Rede Câmara
No voto condutor do julgamento no STF, Dino afirmou que a Constituição Federal adota de forma expressa e sistemática a denominação “guardas municipais”. Para o ministro, a autonomia municipal não autoriza a alteração da nomenclatura.
“A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica, pois assegura coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”, afirmou Dino em seu voto.
O ministro também alertou para o risco de insegurança jurídica e confusão institucional caso fosse permitido aos municípios alterar livremente a denominação de suas guardas. Para ilustrar, Dino citou exemplos hipotéticos considerados “absurdos”, como a possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para “Senado Municipal” ou a Prefeitura para “Presidência Municipal”.
Segundo ele, as nomenclaturas definidas pela Constituição delimitam funções, competências e hierarquias dentro do pacto federativo. A flexibilização desses nomes poderia comprometer a uniformidade do sistema jurídico e gerar conflitos interpretativos tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
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Além disso, o relator mencionou os impactos práticos destacados pelo TJ-SP, como a necessidade de mudanças administrativas em placas, uniformes, viaturas, documentos oficiais e materiais de divulgação, o que poderia gerar custos e transtornos à administração pública.
Ao final do julgamento, o STF fixou uma tese com repercussão geral, que passa a orientar decisões semelhantes em todo o país. Com isso, ficam impedidas iniciativas de câmaras municipais ou prefeituras que pretendam alterar o nome das guardas locais para termos associados às polícias.
No caso específico de São Paulo, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça estadual que proíbe a prefeitura de realizar qualquer mudança administrativa relacionada à denominação da corporação, incluindo placas, uniformes, viaturas e campanhas institucionais.
Fonte: g1.globo.com/Por Leonardo Zvarick, g1 SP — São Paulo