Juiz mantém bens bloqueados e abre prazo para Nelsinho rebater apelação pelo desvio de R$ 9 mi
Nelsinho Trad tem 15 dias para contestar alegações do MPE. (Foto: Pedro França/Agência Senado)
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan negou pedido do senador Nelsinho Trad (PSD) para a liberação de bens bloqueados e deu prazo de 15 dias para o ex-prefeito de Campo Grande rebater as alegações do Ministério Público Estadual na apelação contra sua absolvição na denúncia pelo desvio de R$ 9,438 milhões na operação tapa-buracos.
O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8), rejeitou embargos de declaração de condenados por fraude na execução dos serviços.
Ao todo, nove réus foram condenados a pagar, entre multa civil, ressarcimento ao erário e danos morais coletivos, mais de R$ 62 milhões, que ainda devem ser atualizados com juros e correção monetária quando o processo transitar em julgado, caso todos os recursos sejam rejeitados.
Nelsinho foi absolvido de todas as acusações, assim como anteriormente a Usimix Ltda, e seus proprietários Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho foram excluídos da ação de improbidade administrativa sem resolução do mérito.
Não tiveram a mesma sorte os ex-titulares da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação), João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito, que foram considerados culpados por irregularidades na fiscalização, execução, prorrogação e aditamento de dois contratos.
O magistrado também julgou improcedentes as acusações contra Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella e Neli Hatsuco Oshiro, sob a alegação de ausência de conjunto probatório que demonstre atos ímprobos dolosos nas condutas dos réus.
A apelação do MPE, formulada pelo promotor de Justiça George Zarour Cezar, afirma que “o arcabouço probatório construído ao longo da investigação ministerial e da instrução processual são irretorquíveis à procedência da demanda”.
O Ministério Público reafirma que ficou comprovada a existência de um esquema para lesar os cofres públicos da Capital, que se dava por meio de direcionamento de licitação, mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação no certame, de sobrepreço dos serviços contratados, além de execução fraudulenta e mais onerosa que o normal dos serviços pela empresa Enerpav G. S. Ltda.
O esquema só pôde ser iniciado a partir de conduta ativa do então prefeito Nelsinho, alega o MPE.
O promotor de Justiça ainda informa que nos últimos anos da gestão Nelsinho, entre 2010 e 2012, o município de Campo Grande celebrou “impressionantes” 29 contratos administrativos para a execução de serviço de tapa-buracos, os quais custaram aos cofres públicos da Capital a cifra milionária de R$ 226.370.144,08.
O elevado número de contratos chamou a atenção porque os serviços deveriam ser esporádicos, essencialmente na época de chuva, o que não demandava quantidade considerável de CBUQ.
O Ministério Público Estadual pede a reforma da sentença para condenar Nelsinho Trad, Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella e Neli Hatsuco Oshiro pelo ato de improbidade administrativa.
Como Nelsinho foi absolvido, o ex-prefeito pediu a liberação dos bens bloqueados, mas a solicitação foi negada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan.
“Indefiro o pedido de fls. 12316/12321, por entender ser necessário o trânsito em julgado da sentença para liberação das restrições judiciais. A sentença, aliás, é clara no sentido de que as liberações deverão ser feitas somente após o trânsito”, justificou o magistrado.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo