João Amorim, sócia e empresários viram réus pelo desvio de R$ 9,2 mi em obras da MS-040
Elza Cristina e João Amorim vão responder a mais uma ação penal da Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, sua sócia Elza Cristina Araújo e dois empresários pelo suposto desvio de R$ 9,267 milhões em contratos de obras da rodovia MS-040.
A ação penal ajuizada pelo MPF é resultado da Operação Lama Asfáltica e aponta que foram cometidos crimes de corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro.
De acordo com a acusação, João Amorim e Elza Cristina receberam, entre 2013 e 2015, transferências bancárias autorizadas pelos responsáveis pela Equipav Engenharia Ltda em favor das empresas Proteco Construções Ltda e ASE Participações e Investimentos Ltda. O recurso era transferido a título de suposta locação de máquinas entre as empresas.
A Equipav foi contratada pelo Governo de Mato Grosso do Sul, na gestão André Puccinelli (MDB), para execução das obras de implantação e pavimentação da Rodovia MS-040, lotes 5 e 6, entre os municípios de Campo Grande e Santa Rita do Pardo.
O esquema, segundo o MPF, envolveu “uma ampla articulação criminosa” que era executada em diversas etapas, por meio do direcionamento e superfaturamento de licitações de obras de engenharia; do pagamento, pelas empresas vencedoras, de vantagens indevidas a agentes públicos, com a utilização de operadores financeiros.
Por último, com a ocultação e dissimulação da origem ilícita dos recursos recebidos, por meio de diversos estratagemas de lavagem de capitais, para o recebimento e a posterior distribuição das vantagens indevidas a agentes públicos e demais integrantes da organização criminosa.
Além da acusação de ser beneficiário direto das fraudes e dos desvios de recursos públicos, João Amorim, com o auxílio de Elza Cristina, teria agido como operador financeiro junto a empresas contratadas para execução de obras públicas pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS).
O empresário seria o intermediário para o recebimento e distribuição da propina aos agentes públicos, por meio de atos de lavagem de capitais.
“As provas carreadas pela investigação comprovaram que os recursos obtidos mediante as fraudes e os desvios perpetrados, bem como recebidos a título de vantagens indevidas, eram distanciados de sua origem ilícita por meio dos mais variados atos de lavagem de dinheiro, tais como a aquisição de imóveis que terminavam registrados em nome de “laranjas”, por vezes precedidos de empréstimos fictícios entre os envolvidos e/ou empresas, compra de aeronaves através de pessoas ou empresas que figurariam como “laranjas”, dentre outros”, diz o MPF.
A partir da análise do material apreendido na sede da Proteco, na 2ª fase da Operação Lama Asfáltica (Fazendas de Lama), identificou-se que a construtora, junto com a Ase Participações E Investimentos Ltda, ambas possuindo como sócios João Amorim e Elza Cristina, firmaram contratos simulados com diversas empresas, supostamente locando máquinas, mas com o fim de arrecadar e repassar, aos agentes públicos envolvidos recursos recebidos a partir de empresas beneficiárias de obras contratadas.
Conforme o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União identificou a restrição ao caráter competitivo de licitações com o favorecimento para contratação da empresa Equipav, a qual sagrou-se vencedora para execução das obras de implantação e pavimentação dos lotes 5 e 6 da Rodovia MS-040, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo.
“Consequentemente, mediante os fatos acima listados, restou caracterizada, até a data de realização dos trabalhos desta equipe da CGU, a ocorrência de superfaturamento total em um montante de R$ 8.882.800,02 assim composto: R$ 3.072.403,24 de Superfaturamento por Sobrepreço (R$ 1.445.630,17 referente ao Lote 05 e RS 1.626.773,07 referente ao Lote 06) e R$ 5.810.396,78 de Superfaturamento por Quantitativos (R$ 2.557.869,36 referente ao Lote 05 e R$ 3.252.527,42 referente ao Lote 06)”, relata a denúncia.
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini decidiu que a acusação do MPF apresenta, a princípio, prova da materialidade e indícios de autoria do delito, para aceitar a denúncia. O processo tramita em segredo de justiça, por isso os nomes dos demais réus não foram divulgados. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de terça-feira, 25 de março.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo