“Gambiarra”: os bastidores do HC que liberou chefão do PCC e condenou desembargador
Desembargador Divoncir foi punido com aposentadoria pela decisão que tirou Palermo da cadeia.
O acórdão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que condenou o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por ter concedido habeas corpus e permitido a fuga de Gerson Palermo, chefão do tráfico com pena de 126 anos de prisão, traz prints que mostram os bastidores da decisão, com servidora claramente contrariada, lamentando a “gambiarra”.
Naquele 20 de abril de 2020, véspera do feriado de Tiradentes e marcado pelo começo da pandemia, o documento foi protocolizado às 18h34, mas ele já era esperado e, inclusive, a decisão por conceder a prisão domiciliar ao traficante, que alegou ser do grupo de risco para a covid, já estava tomada.
“O writ foi protocolizado em 20/04/2020, às 18h34min, sendo que o magistrado, previamente à própria distribuição do feito no sistema processual do Tribunal, já havia transmitido ao assessor, Fernando Carlana, orientações específicas sobre o provimento jurisdicional a ser concedido, evidenciando conhecimento prévio não somente de sua interposição, mas igualmente do conteúdo da exordial – inclusive mediante compartilhamento de captura de tela do sistema, que apenas poderia ser acessado por usuário dotado de perfil de distribuição”.
O assessor, por sua vez, repassou as diretrizes do magistrado quanto à elaboração da minuta decisória para a servidora Gabriela Soares Moraes, ainda em momento precedente à devida distribuição do HC. A conversa foi registrada em aplicativo de mensagens (WhatsApp).
“O writ foi protocolizado em 20/04/2020, às 18h34min, sendo que o magistrado, previamente à própria distribuição do feito no sistema processual do Tribunal, já havia transmitido ao assessor, Fernando Carlana, orientações específicas sobre o provimento jurisdicional a ser concedido, evidenciando conhecimento prévio não somente de sua interposição, mas igualmente do conteúdo da exordial – inclusive mediante compartilhamento de captura de tela do sistema, que apenas poderia ser acessado por usuário dotado de perfil de distribuição”.
O assessor, por sua vez, repassou as diretrizes do magistrado quanto à elaboração da minuta decisória para a servidora Gabriela Soares Moraes, ainda em momento precedente à devida distribuição do HC. A conversa foi registrada em aplicativo de mensagens (WhatsApp).

Na sequência, ao verificar a ausência de distribuição do processo ao gabinete, Gabriela comunicou ao Fernando, às 20h41n, acerca da necessidade de o desembargador ou interessado estabelecer contato com o servidor responsável pela distribuição, para inserção do processo no fluxo do plantão. O assessor, então, indicou que comunicaria o fato ao magistrado, até que a efetiva distribuição do HC viesse a ocorrer, às 21h42, em manifesta posterioridade às orientações já exaradas pelo julgador.
Conforme o acórdão, a servidora encarregada de redigir a minuta tinha conhecimento sobre o perfil criminal do beneficiário, tendo inclusive relatado a terceiros que não concordava com a concessão da medida liminar.
Ao colega, ela relata que fez uma “gambiarra” e deferiu a prisão domiciliar conforme a ordem do desembargador. Apesar de reconhecer que não havia provas das doenças alegadas pela defesa de Palermo. Como o beneficiado era traficante, ela incluiu o uso de tornozeleira eletrônica.

“Malgrado sua contrariedade técnica, a funcionária acatou as determinações do Desembargador quanto ao deferimento do writ, em observância à hierarquia funcional e considerando que a decisão seria subscrita pela autoridade judiciária competente, conforme se depreende de conversa com o assessor Fernando Carlana, na qual Gabriela afirma que teve que fazer uma “gambiarra” para deferir o pedido conforme o Desembargador determinou e que “o cara (Gerson Palermo) é traficante”.
No dia 23 de abril, quando Palermo já tinha fugido, a servidora conversou com o então companheiro, que chegou a comentar que uma decisão como essa era deveria ser cara: “deve ter entrado no bolso do desembargador uns 2m”. Ela comenta que foi o segundo processo que ele mandou fazer que “sangrava a injustiça. O traficante se livrou da tornozeleira eletrônica em 22 de abril, quando o desembargador Jonas Hass Silva Junior, relator do processo, revogou a domiciliar.

Divoncir se aposentou em abril de 2024, quando completou 75 anos, idade limite para atuar na magistratura. No mesmo ano, o desembargador foi alvo da operação Tiradentes, realizada pela PF (Polícia Federal). Agora, foi punido pelo CNJ com a aposentadoria compulsória.
“Por conseguinte, admite-se a possibilidade de conversão da aposentadoria por implemento etário em aposentadoria sanção”.
Já Palermo voltou ao noticiário no ano passado por sequestro da filha . O traficante acumula passagens pela polícia desde 1991. O crime mais ousado foi em 2000, quando sequestrou um Boieng da Vasp.
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré