Luso diz que Adriane resiste em cumprir decisão e cobra intervenção no Consórcio Guaicurus

Juiz determinou intervenção no transporte público em dezembro do ano passado. (Foto: Divulgação)

O ex-candidato a prefeito Lucas Gabriel de Souza Queiroz Batista, o Luso Queiroz (PT), apresentou à Justiça o pedido de cumprimento da determinação do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que mandou a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), intervenha no contrato de concessão com o Consórcio Guaicurus.

O petista alega que a prefeitura foi intimada da decisão no dia 19 de dezembro do ano passado e o prazo de 30 dias transcorreu sem que houvesse a adoção das medidas determinadas pelo titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Também não foi apresentada qualquer justificativa formal, cronograma de execução ou comprovação documental do início de cumprimento da obrigação imposta.

O magistrado, na decisão de 17 de dezembro, estabeleceu prazo de 30 dias para que Adriane, a Agereg (Agência Municipal de Regulação) e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012. A prefeitura também deve nomear um interventor e enviar ao magistrado um plano de ação com cronograma para regularizar a situação do transporte.

De acordo com o juiz Eduardo Trevisan, há “indícios suficientes de má-execução do contrato administrativo, o que vem em prejuízo de toda a coletividade”. Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado fixou em R$ 300 mil a multa diária em caso de descumprimento da determinação.

Luso Queiroz e Adriane Lopes foram adversários em 2024. (Foto: Reprodução/Divulgação)

Autor da ação popular, Luso Queiroz defende que a omissão persiste “mesmo diante da clareza da decisão judicial, da ciência inequívoca das autoridades competentes e da plena disponibilidade de instrumentos técnicos e legais para sua execução”.

“Tal conduta evidencia inércia administrativa injustificada, que não pode ser atribuída à complexidade técnica da matéria, à ausência de regulamentação ou à necessidade de deliberações extraordinárias”, diz o advogado Oswaldo Meza Baptista.

“A ausência de cumprimento, portanto, não decorre de impossibilidade fática ou jurídica, mas de resistência administrativa indevida, compromete a efetividade da tutela jurisdicional e perpetua a situação de irregularidade que motivou a intervenção deste Juízo”, prossegue.

“Tal comportamento reforça a necessidade de adoção de medidas coercitivas e sub-rogatórias, a fim de assegurar a autoridade das decisões judiciais e a proteção do interesse público envolvido”, completa.

Além de pedir o cumprimento imediato e integral da decisão que determinou a intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus, Luso Queiroz requer que seja reconhecido que eventuais embargos de declaração ou agravo de instrumento apresentados pela prefeitura não tenham efeito suspensivo da determinação.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, em despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (2), rejeitou agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura de Campo Grande e manteve a determinação de intervenção.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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