21 de agosto de 2026
Justiça

Após 11 anos, STJ ainda discute validade das escutas telefônicas da Lama Asfáltica

João Amorim teve pedido negado pelo STJ para anular interceptação telefônica feita em fevereiro de 2014 (Foto: Arquivo)

Depois de 11 anos, o Superior Tribunal de Justiça ainda discute a legalidade das escutas telefônicas que deflagraram a Operação Lama Asfáltica, um dos maiores escândalos de desvios de dinheiro público no Governo de Mato Grosso do Sul. Em julgamento concluído na última sexta-feira (24), a 5ª Turma negou, por unanimidade, recurso do empresário João Amorim.

O poderosíssimo empresário pediu a anulação da interceptação telefônica autorizada pela 5ª Vara Federal de Campo Grande no dia 3 de fevereiro de 2014 e as sete prorrogações consecutivas. O pedido foi negado pela 5ª Vara Federal, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, por duas vezes, pelo STJ.

“Mantida a validade da decisão inaugural que autorizou a interceptação, porquanto lastreada em Relatório Policial e Notas Técnicas da CGU, com indicação de indícios de vínculos associativos, movimentações societárias e favorecimento em licitações envolvendo empresas vinculadas ao agravante, bem como a imprescindibilidade da medida em face da complexidade das apurações”, destacou o acórdão relatado pelo ministro Reynado Soares da Fonseca.

“As prorrogações foram admitidas mediante motivação sucinta, vinculada aos Relatórios Circunstanciados e às manifestações do Ministério Público Federal, utilizando técnica de fundamentação per relationem 3. aceita pela jurisprudência, não se exigindo fundamentação exaustiva quando evidenciados os requisitos da Lei n. 9.296/1996”, ponderou o magistrado.

“A tese de investigação circunscrita a crime punido com detenção não prospera, pois o quadro decisório considerou, no contexto das supostas fraudes licitatórias, a apuração de crimes de peculato e corrupção passiva, com indeferimento expresso da medida apenas em relação a investigados sem lastro suficiente, denotando a realização de adequado exame casuístico”, destacou.

“A decretação de nulidade demanda demonstração de prejuízo concreto ( pas de nullité sans grief 5. ), não evidenciado nas razões do agravo”, concluiu Fonseca, para negar o agravo regimental em habeas corpus.

O relator foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay e Maria Marluce Caldas.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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