STJ nega pedido para anular “Cascalhos de Areia” e mantém investigação de desvios milionários
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, para anular a Operação Cascalhos de Areia e manteve a investigação pelos desvios milionários na Prefeitura de Campo Grande. Ele destacou que não é nenhuma ilegalidade no acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que autorizou os mandados de busca e apreensão para apurar os crimes de peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A defesa de André Patrola alegou que o Ministério Público Estadual não especificou os crimes cometidos nem os investigados. A alegação repete a principal tese usado por outros investigados por corrupção, de que o pedido foi genérico.
“No particular, verifico que o acórdão não padece de ilegalidade, porquanto está devidamente fundamentado, em consonância com o art. 240 do CPP, uma vez que qualificou os investigados e fez expressa referência aos fatos e aos motivos narrados na representação formulada pelo Ministério Público, notadamente os indícios da prática de crimes contra a administração pública, quais sejam, contratos de manutenção de vias não pavimentadas e locação de maquinário e veículos com o Município de Campo Grande, no período de2017 a 2022, que não foram cumpridos, pois os serviços não foram realizados, e a imprescindibilidade da medida, dada a possibilidade de os investigados ocultarem as provas”, destacou Cruz, no despacho publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do STJ.
“O pedido busca apurar possível organização criminosa criada para a prática de crimes contra a Administração Pública, Lavagem de Dinheiro e outros delitos correlatos, relacionados aos contratos para manutenção de vias não pavimentadas e locação de maquinário e veículos junto ao Município de Campo Grande, no período de 2017 a 2022”, repetiu o ministro, deixando claro que está claro o objetivo da Operação Cascalhos de Areia.
Ele ressaltou trecho apontado pelos desembargadores, de que os integrantes da organização criminosa poderiam sumir com provas para garantir a impunidade dos crimes. “Além disso, o deferimento pede urgência, pois os envolvidos podem ‘desaparecer’ com as provas, a fim de ocultar os ilícitos e proteger todos os implicados, tornando inócua as providências pedidas ante o seu perecimento”, citou.
“A validade da busca e da apreensão, nessa perspectiva, somente é considerada legal quando ‘imprescindíveis às investigações e condicionadas à existência de elementos concretos que justifiquem sua necessidade e à autorização judicial’”, reforçou o magistrado.
“Como se observa, o decreto de busca e apreensão emanado do Tribunal a quo, às fls. 111-113, especificou, com base no pedido ministerial, o objeto da investigação – “CONTRATO 217 DE 27 DE JULHO DE 2018 (PROCESSO 90774/2017-54)” (fl. 111), o procedimento policial – PIC n. 06.2022.00000929-5, os investigados, os endereços de busca, a extensão da medida e o período que compreende os fatos apurados, de 2017 a 2022”, pontuou, ressaltando que o acórdão é claro quanto aos crimes cometidos, o período investigado e a citação dos suspeitos.
Poderoso e influente empresário por décadas em administrações municipais e do Estado, André Patrola nunca tinha sido alvo de uma ofensiva tão grande contra a corrupção. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, negou os pedidos de busca e apreensão. O MPE recorreu e obteve aval da 3ª Câmara Criminal do TJMS.
O milionário é suspeito de inúmeros crimes. “ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS […] (DONO DA ALS DOS SANTOS E ALS TRANSPORTES) […] para coleta de provas relativas à prática dos crimes de Fraude a Licitação, Corrupção (passiva e ativa), Peculato, Lavagem de Capitais, Organização Criminosa e demais delitos correlatos, com eventual apreensão de cadernos, anotações, agendas, tabelas, extratos e arquivos eletrônicos de qualquer espécie, quando houver suspeita que contenham material probatório relevante para as investigações; além de valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais, sem comprovação de origem, ou acima de R$ 1.000,00 (mil reais), etc; sem prejuízo, obviamente, de eventuais instrumentos caracterizadores de crime”, apontou o MPE no pedido que levou a deflagração da Operação Cascalhos de Areia.
“Além disso, pugna-se pela autorização judicial expressa para a realização de BUSCA E APREENSÃO dos aparelhos telefônicos de 1) ANDRÉ LUIZDOS SANTOS […] (DONO DA ALS DOS SANTOS E ALS TRANSPORTES) […] a fim de serem submetidos à extração forense e assim ser possível materializar eventuais evidências dos delitos perpetrados, mormente em seus aplicativos de comunicação instantânea como ‘WhatsApp’ e ‘Telegram’, entre outros, para que o conteúdo obtido seja utilizado como prova na ação penal e eventualmente em outros procedimentos de investigação”, solicitaram os promotores.
Em outubro deste ano, o ministro negou liminar para suspender a Operação Cascalhos de Areia. Em despacho desta segunda-feira (18), publicado hoje, ele negou pedido para anular os mandados de busca e apreensão e, consequentemente, anular todas as provas coletadas.
A investigação envolve empresas que receberam mais de R$ 400 milhões do município de Campo Grande. Uma deles está em nome de um vendedor de queijos, que disse à polícia ter renda mensal de R$ 2,5 mil por mês.
Fonte: O Jacaré