Juiz suspende bloqueio de R$ 42 mi de Nelsinho por fraude no tapa-buraco após sete anos

Senador consegue suspender sequestro de bens após sete anos graças a mudança na lei que aprovou no Senado (Foto; Arquivo)

Graças a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021, a Justiça suspendeu o bloqueio de R$ 42,246 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), de mais 10 pessoas e duas empresas por fraude na Operação Tapa-buracos. O sequestro foi determinado há sete anos em uma das 11 ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

O senador acabou se beneficiado da Lei 14.230, aprovada com o seu voto no Congresso Nacional e sancionada por Jair Bolsonaro (PL). A mudança na legislação é o motivo do magistrado rever o bloqueio e suspender a medida.

“Quanto à manutenção da medida cautelar de indisponibilidade de bens deferida às fls. 5.466-76, em face das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, merece ser revista”, afirmou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

“Antes das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, era no sentido de ser desnecessária a demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo para concessão da medida, uma vez que se entendia ser este pressuposto presumido com supedâneo na antiga redação do artigo 7º da LIA”, pontuou Corrêa no despacho publicado na segunda-feira (25).

“Ocorre que com as alterações inseridas pela Lei nº 14.230/2021 a LIA passou a prever no artigo 16, §§ 3º e 4º, a imprescindibilidade de sua demonstração no caso concreto com vedação expressa de sua presunção para que somente então tal medida de urgência seja deferida pelo juiz”, explicou.

“Feitos os esclarecimentos introdutórios, reexaminando-se a decisão que concedeu a indisponibilidade de bens dos requeridos (fls. 5.466-76), verifica-se ser o caso de revogação da medida, haja vista que não se demonstrou na hipótese, de forma específica como passou a prever o artigo acima mencionado (art. 16, §§ 3º e 4º, da LIA), o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, concluiu.

“Levantem-se, portanto, as indisponibilidades que recaíram sobre os bens dos requeridos Nelson Trad Filho, Semy Alves Ferraz, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Elias Lino da Silva, Equipe Engenharia Ltda., Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Marcela Lima Cunha, Sylvio Darilson Cesco, Unipav Engenharia Ltda., Valtemir Alves de Brito, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida”, determinou.

O bloqueio foi determinado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva no dia 29 de novembro de 2017. Na época, ele determinou a indisponibilidade dos R$ 14,082 milhões pagos pela prefeitura à Asfaltec e Equipe, mais o valor equivalente da multa civil e da indenização por danos morais.

A Força-Tarefa do MPE pediu o bloqueio de R$ 183 milhões, mas o magistrado acatou parcialmente o pedido.

Para o advogado André Borges, a mudança na legislação garante o princípio constitucional da presunção da inocência. “Nova lei da improbidade faz justiça a quem simplesmente está sendo acusado de algo errado: só verá patrimônio bloqueado em casos de clara demonstração de dolo e risco real de dilapidação do patrimônio”, ponderou.

“Bom que seja assim: a Constituição do Brasil garante a todos a presunção de inocência, só afastada após condenação final, quando não cabe mais recurso”, frisou.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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