Barroso rejeita pedido do Congresso para derrubar decisões de Dino sobre emendas
Congresso pediu para suspender as decisões liminares do ministro da Flávio Dino que suspenderam a execução orçamentária de emendas parlamentares
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso do Congresso para reverter as decisões liminares do ministro da corte Flávio Dino que suspenderam a execução orçamentária de emendas parlamentares. A decisão de Dino começou a ser julgada pelo plenário virtual do STF na madrugada desta sexta-feira (16).
Barroso usou como um dos argumentos a disposição demonstrada por Dino para uma conciliação sobre o tema. “No voto apresentado por ocasião do julgamento do referendo das decisões impugnadas, o relator sinaliza a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes”, diz o presidente do STF.
No recurso ao STF subscrito pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e em uma nota conjunta com aval de 11 partidos de direita, centro e esquerda, eles rechaçam as alegações de Dino de que há falta de transparência e rastreabilidade nessas emendas e sustentam que elas foram adotadas “fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada, e não colegiada” pelo Supremo.
A intenção da Câmara, do Senado e das siglas é garantir que as emendas continuem a ser pagas. O Congresso afirma que estabelecerá em breve novas regras para a destinação de emendas parlamentares.
Na última quarta-feira (14), Dino suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por parlamentares ao Orçamento, condicionando a validade da medida até que o Congresso crie novos procedimentos para garantir a transparência da liberação dos recursos.
Nas últimas semanas, o ministro do STF também suspendeu a execução das chamadas “emendas Pix”, as emendas individuais dos parlamentares, além de determinar regras de transparência para as emendas de comissão.
“Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas”, diz o grupo.
Fonte: infomoney.com.br/Felipe Moreira